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terça-feira, 31 de agosto de 2010

A LEI DA CIDADANIA: DISCUTIDA, APROVADA E PROMULGADA POR QUEM?!


CAPÍTULO II



DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ARTIGO 63°



1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio livre e universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados.

2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.


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