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terça-feira, 31 de agosto de 2010
A LEI DA CIDADANIA: DISCUTIDA, APROVADA E PROMULGADA POR QUEM?!
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ARTIGO 63°
1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio livre e universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados.
2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
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